TJSP - 0000422-07.2024.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000422-07.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - João Paulo Melatto Fogo - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
Vistos.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento.
Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão, contradição ou dúvidas contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada.
Até porque vedada a modificação do decisum pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - Inexistência - Finalidade De Novo Julgamento - Caráter Modificativo - Impossibilidade. É manifestamente inadmissível emprestar efeitos infringentes ou modificativos aos embargos de declaração sem que ocorra omissão, obscuridade, contradição ou erro de fato no acórdão impugnado.
No mais, os embargos de declaração não podem ser opostos com o fito de se proceder a novo julgamento do feito.
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 2125496-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 11/09/2017) Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante.
Subsiste, pois, a sentença tal como lançada nos autos.
Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no Artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:30
Julgada improcedente a ação
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01/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:09
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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