TJSP - 0042979-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042979-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1163168-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gleyston Rolim da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042979-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1163168-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gleyston Rolim da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância.
Intime-se. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042979-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1163168-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gleyston Rolim da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP) -
29/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0572447-87.2010.8.26.0224
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Custodio Ribeiro F Leite Filho
Advogado: Thais Ribeiro do Prado Fleming
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:35
Processo nº 1034538-40.2024.8.26.0554
Henrique Broio Neto
Detran - Departamento de Transito
Advogado: Francine Broio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 09:00
Processo nº 1032150-71.2024.8.26.0003
Maria de Lourdes Fachineti Folquitto
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 08:00
Processo nº 1500213-78.2021.8.26.0459
Fazenda Publica Municipal de Pitangueira...
Telmo Donisete Cyrino
Advogado: Lilian Teresa Cyrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2021 12:33
Processo nº 0000123-38.2020.8.26.0053
Dolores Peres Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2020 10:27