TJSP - 1500213-78.2021.8.26.0459
1ª instância - Sef de Pitangueiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500213-78.2021.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Telmo Donisete Cyrino - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o executado, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, registrados ou não em seu nome, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal do responsável pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50).
Considerando que o AR juntado as fls. 15 foi entregue no endereço do(a)s executado(a)s, indefiro o pedido de nulidade da citação, nos termos da Lei 6.830/80.
Nesse sentido: "Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: .........II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 dez) dias após a entrega da carta à agência postal;......." O executado Telmo Donisete Cyrino, pleiteia o levantamento do valor penhorado em sua conta nº 19.181-7, agência 2461-9, Banco do Brasil S/A, efetivado através do programa Sisbajud, sustentando a impenhorabilidade do valor constrito.
Em caráter excepcional, tendo em vista os documentos juntados aos autos e a urgência intrínseca à própria natureza dos fundamentos elencados, passo a analisar o pedido formulado, independentemente da oitiva da parte contrária.
Com efeito, observo que a medida constritiva recaiu sobre caderneta de poupança (conta poupança nº 19.181-7, agência 2461-9, Banco do Brasil S/A v. fls. 30 e 39).
Nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis "até o limite de quarenta (40) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança".
Referido comando normativo é literal e não comporta qualquer digressão a respeito, vedando a penhora sobre valores existentes em conta poupança que não superem 40 salários mínimos, o que ocorreu no presente caso, pois expedida a ordem de bloqueio no valor de R$ 29.086,98, constatou-se o bloqueio de apenas R$ 6.896,47, restando demonstrado, assim, que o saldo da conta não atingia a quantia de 40 salários mínimos.
Posto isso, ACOLHO o pedido formulado e determino que seja desconstituída a constrição efetivada através do Sistema Sisbajud, no valor de R$ 6.896,47 (seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).
Providencie a serventia o protocolamento da ordem de desbloqueio do valor bloqueado na conta do executado.
No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: LILIAN TERESA CYRINO (OAB 465285/SP) -
01/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:20
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 11:12
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/05/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001029-41.2022.8.26.0026
Justica Publica
Gustavo Rene Alvarenga Lopes
Advogado: Angela de Fatima Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 21:25
Processo nº 1032960-46.2024.8.26.0003
Marcia Cristina de Souza Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Giovana Milanese Corallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 10:33
Processo nº 0572447-87.2010.8.26.0224
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Custodio Ribeiro F Leite Filho
Advogado: Thais Ribeiro do Prado Fleming
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:35
Processo nº 1034538-40.2024.8.26.0554
Henrique Broio Neto
Detran - Departamento de Transito
Advogado: Francine Broio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 09:00
Processo nº 1032150-71.2024.8.26.0003
Maria de Lourdes Fachineti Folquitto
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 08:00