TJSP - 1002347-06.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002347-06.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Vitor Alves de Lima - Banco Digio S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:16
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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