TJSP - 0001104-12.2025.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001104-12.2025.8.26.0338 (processo principal 1000383-48.2022.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Theodoro da Silva Filho - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos, Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
Pois bem.
Na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução.
Nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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