TJSP - 1002596-54.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002596-54.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Filomena Alves da Silva - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:40
Ato ordinatório
-
09/04/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:51
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/03/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 06:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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