TJSP - 1005499-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005499-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Vita da Silva - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:27
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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