TJSP - 1000343-59.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000343-59.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Margarida Sonia da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:36
Ato ordinatório
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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