TJSP - 1066376-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066376-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luz Consultoria e Serviicos Em Psicologia Ss Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JULIA LASS BOUFELLI (OAB 512373/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007167-14.2024.8.26.0292
Joao dos Santos Siqueira
Banco C6 S.A
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 17:32
Processo nº 1007167-14.2024.8.26.0292
Joao dos Santos Siqueira
Banco C6 S.A
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:26
Processo nº 1000464-16.2025.8.26.0136
Ruy Pedro de Moraes Nazarian Junior ME.
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Wendel Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:56
Processo nº 0033285-04.2025.8.26.0100
Ataesa Associacao dos Transportadores Au...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Mariana Cristina Victorino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 21:10
Processo nº 1052877-54.2024.8.26.0002
Rosenilda Silva do Carmo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 10:52