TJSP - 0007684-79.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007684-79.2021.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Lauro Pimenta Filho - Execução nº 2022/005724 VISTOS 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Lauro Pimenta Filho (depósito(s) de 29/02/2024 - EP(0191464-05.2022.8.26.0500) - fls. 247/252). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Lauro Pimenta Filho CPF(s): *82.***.*64-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Mario Rangel Câmara e CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OAB 179603/SP e 10564/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação pendente 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) -
05/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:19
Decisão - Conferência - Regularização
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007684-79.2021.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - João Botelho Filho - Rosimeire de Lurdes Botelho Costa - - Roseli de Lurdes Botelho dos Santos - - Rosângela Maria Botelho - - Rosires de Fátima Botelho - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. -
VISTOS.
Fls. 535/551 - Opostos embargos de declaração em relação a decisão de folhas 503/510 intime-se a Fazenda do Estado para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do alegado.
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP) -
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:07
Deferido o Pedido
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 14:30
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
18/08/2024 01:55
Suspensão do Prazo
-
01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:21
Ato ordinatório
-
31/03/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:56
Ato ordinatório
-
08/02/2023 04:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:44
Ato ordinatório
-
14/04/2022 05:06
Suspensão do Prazo
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06/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2022 21:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/01/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:58
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/01/2022 13:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/01/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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