TJSP - 0007082-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007082-96.2025.8.26.0005 (processo principal 1025056-66.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Felipe Ferreira Naujalis - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado.
No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023.
O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa).
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA) -
03/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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