TJSP - 1007079-36.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 17:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/01/2025 12:42
Conclusos para Sentença
-
27/09/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
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25/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 05:59
Petição Juntada
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12/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 13:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:47
Petição Juntada
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10/06/2024 14:07
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:29
Apensado ao processo
-
24/04/2024 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/04/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:57
Petição Juntada
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13/03/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
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11/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2024 11:07
Petição Juntada
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10/11/2023 15:07
Petição Juntada
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08/11/2023 15:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/10/2023 18:25
Contrarrazões Juntada
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10/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
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06/10/2023 19:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 22:35
Recurso Interposto
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30/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP) Processo 1007079-36.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzia Vasconcelos de Aragão - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR inexigíveis os débitos impugnados na exordial, lançados na fatura da parte autora no período posterior à comunicação do extravio, e CONDENAR a parte ré a restituir, na sua forma simples, o valor de R$1.000,00 corrigido monetariamente, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como no pagamento de R$2.000,00, a título de danos morais, valor este monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença (inteligência da, STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível).
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Por oportuno, segue a íntegra do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença.
Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.
Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95.
P.I.C. -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2023 18:37
Conclusos para Sentença
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24/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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17/08/2023 19:05
Réplica Juntada
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10/08/2023 13:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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03/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/08/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 15:12
Contestação Juntada
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04/07/2023 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2023 08:52
Mandado de Citação Expedido
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04/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 13:41
Remetido ao DJE
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03/07/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:46
Petição Juntada
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08/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
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06/06/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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