TJSP - 1006253-31.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006253-31.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Sidnei Pavan -
Vistos.
Cite-se Bispo Transportes - Jose Bonifacio Eireli (Angioni Transportes e Logística Eireli Me) (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos.
Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568).
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico).
Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, expeça-se o ato ordinatório cód. 709571 intimando-se o polo ativo para recolhimento das despesas de citação postal.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 08 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP) -
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006253-31.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Sidnei Pavan -
Vistos.
Registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade.
Desta maneira já deliberou a e.
Instância Superior: "Agravo de Instrumento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Inconformismo da parte agravante.
Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido.
Indeferimento da gratuidade ratificado.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023).
Por conseguinte, não está delineada a insuficiência de recursos (CPC, art. 98, caput) para pagamento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º) e despesas processuais.
Neste sentido, "Sem documentação representativa de situação de miserabilidade financeira, não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando singela alegação de situação de carência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento 2126931-48.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.Fernando Marcondes - 2ª Câmara de Direito Privado - 17/04/2023, grifei).
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024) do requerido, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Intimem-se.
Fernandópolis, 21 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:29
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000820-05.2025.8.26.0526
Claudio Maques da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Sabrina Taynara Silva Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 10:32
Processo nº 1063141-33.2024.8.26.0002
Jean Calixto da Silva
Tacito Ferreira
Advogado: Danila Renata Maranho Marson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 11:20
Processo nº 1015275-83.2025.8.26.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Carlos Henrique C Guimaraes
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 20:05
Processo nº 1001089-64.2025.8.26.0196
Marli de Souza
Joao Doricio Ribeiro
Advogado: Euripedes Andre de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 12:05
Processo nº 0002687-20.2024.8.26.0127
Leila Maria Mastreo Cersosimo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Denys Blinder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 12:43