TJSP - 0008572-89.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008572-89.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - João Eduardo Moreno - Realizado o pagamento do RPV.
Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade.
No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente.
No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008572-89.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Margareth da Silva Teixeira - Realizado o pagamento do RPV.
Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade.
No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente.
No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
02/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:03
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/07/2025 11:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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