TJSP - 0002042-83.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002042-83.2025.8.26.0248 (processo principal 1003521-31.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Costa Wohl - Hurb Technologies S/A - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud.
Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.
Pelo sistema informatizado Renajud a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome.
Ainda, conforme documentação acima, a executada não está mais estabelecida no endereço constante nos autos.
Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: ATHAYNAR KELLY LAGE BARBOSA (OAB 144213/MG), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
02/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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09/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:50
Ato ordinatório
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07/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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