TJSP - 1004482-18.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:04
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004482-18.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jeferson Adriano da Silva Oliveira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 18/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) Procurador(es) do polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a multa processual pendente (por litigância de má-fé) no valor corrigido de R$ 128,20.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Recolha(m) o(s) Procurador(es) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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15/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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03/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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31/05/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
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31/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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