TJSP - 0009040-30.2025.8.26.0228
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009040-30.2025.8.26.0228 (processo principal 1524392-51.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HUSSEIN SALMAN - Fls. 31/32: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Hussein Salman contra a decisão de fls. 26/285, que indeferiu o pedido de restituição de bens apreendidos, consistentes em um celular Apple e um veículo Chevrolet Trailblazer HC D4A, placa STV2E42.
Alega, em síntese, omissão na decisão, por haver demonstração de propriedade do veículo, conforme contrato social de fls. 17/25.
Intimado, o Ministério Público manifestou-se à fl. 44, discordando do embargante. É a síntese do necessário.
Decido. É caso de rejeição dos embargos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não subsiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada.
A decisão fundamentou-se de forma clara ao consignar que o veículo objeto do pedido encontra-se registrado em nome de terceiro e que permanece o interesse processual na manutenção da apreensão, notadamente diante da pendência de juntada do laudo pericial nos autos principais, conforme já explicitado às fls. 26/28.
Apenas a título de esclarecimento, ainda que o requerente tivesse comprovado a propriedade do veículo, o que não se verifica no presente caso, subsistiria interesse processual nos bens, circunstância suficiente para o indeferimento do pleito, nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Diante disso, rejeitam-se os presentes embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão recorrida em todos os seus termos.
CIENTIFIQUE-SE ao Ministério Público.
Realizadas as providências, e não restando nada mais a deliberar, arquive-se o presente expediente e aguarde-se a conclusão das investigações no Inquérito Policial Correlato. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP) -
09/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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09/09/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009040-30.2025.8.26.0228 (processo principal 1524392-51.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HUSSEIN SALMAN -
Vistos.
Fls. retro: ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP) -
03/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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