TJSP - 0001969-51.2022.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:52
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 04:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0001969-51.2022.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Eletropaulo Metropolitana - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição nos termos do art. 55, da Lei nº 9099/95.
P.I.C. -
23/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:01
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 06:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:05
Conciliação infrutífera
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19/12/2022 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 01:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 01:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2022 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 15:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/09/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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