TJSP - 0001164-83.2024.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001164-83.2024.8.26.0543 (processo principal 1001324-91.2024.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rossivalda Alves do Carmo - - Mauro Ricci -
Vistos.
Fls. 53/56: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Outrossim, providenciem os exequentes a complementação da taxa para intimação postal no valor de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), pois o valor de cada carta é R$ 34,35, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Após, na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intimem-se os executados, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Consigne-se que, conforme disposto no § 3º do art.513 c.C. § único do art.274, ambos do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado do endereço constante dos autos, sem prévia comunicação ao Juízo, e ainda que a intimação não tenha sido recebida pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR CENTINI (OAB 430840/SP), PAULO CESAR CENTINI (OAB 430840/SP), IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP), IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP) -
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 08:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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