TJSP - 1001137-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001137-39.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1004023-45.2024.8.26.0320) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago Malachias - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos. 1- O embargante apresentou comprovante de rendimentos a fls. 16/18 compatível com a gratuidade concedida e não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos leais para a concessão da gratuidade, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.Além disso, o embargado não comprovou, conforme lhe competia, que o embargante tivesse condições de arcar com as custas e despesas do processo sem se privar dos recursos indispensáveis à sua mantença e de sua família, devendo ser mantida a concessão da justiça gratuita. 2- Verifico que o embargante afirma que não solicitou e/ou contratou empréstimo junto ao banco embargado.
Já o embargado apresentou contrato supostamente assinado pelo embargante (fls. 69/79), que negou novamente a contratação em resposta à impugnação.
Assim, para o julgamento do caso é indispensável a realização de prova pericial grafotécnica no contrato, a fim de verificar a autenticidade da assinatura atribuída ao embargante.
Para tanto, nomeio perita a Sra.
Ivonete Buck Muniz.
Ciente da nomeação, deverá a perita nomeada apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas, ficando a responsabilidade pelo adiantamento dos referidos honorários a cargo de ambas as partes, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, pois trata-se de prova pericial determinada de ofício.
Considerando que o embargante é beneficiário da justiça gratuita, providencie-se a reserva dos honorários periciais oficiando-se à Defensoria Pública, requisitando-se o pagamento dos honorários de sua parte (50%), observando os valores dispostos na Resolução 910/2023 (7.
GRAFOTÉCNICA - 15 UFESPs).
Saliento, entretanto, que apesar da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários ser de ambas as partes, o ônus da prova neste caso é do embargado, pois, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, sendo certo que o documento foi produzido pela parte embargada.
Deverá o embargado disponibilizar o documento original em cartório no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:57
Nomeado Perito
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22/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:12
Apensado ao processo
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03/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:19
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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31/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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