TJSP - 1001962-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001962-07.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edmundo Kull Junior - Banco Master S/A -
Vistos. 1 - Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido, pois a benesse foi concedida ao polo ativo após a análise de documentos pertinentes.
A preliminar de falta de interesse processual, por sua vez, confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
No mais, verifico que não há questões processuais pendentes ou preliminares a serem apreciadas. 3 Conforme o inciso II do dispositivo supramencionado, necessária a produção de prova pericial, o que determino. 4 Consigno, outrossim, que ao caso aplicáveis são as disposições do CDC e, portanto, a inversão do ônus probatório. 5 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões relevantes a verificação da veracidade da contratação posta em juízo, visto que o autor nega, de forma veemente, que a firmou. 6 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§1º e 2º, do CPC. 7 Aprova pericial obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes, do CPC.
Nomeio, desde já como perita a Sra.
JULIANA LIMA CECILIATI FAGUNDES e arbitro honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser custeados pelo requerido, ante a inversão do ônus probatório e dever de demonstrar a higidez da operação.
Para o respectivo depósito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias..
Depositados os honorários, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, ficando autorizada, desde já, a expedição de mandado de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC).
A perita deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
O laudo deverá ser entrega no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos Entregue o laudo, pague-se o remanescente à perita e digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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