TJSP - 1026314-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026314-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Canuma Capital Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário -
Vistos.
Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 16.819,14, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Nome: Graziele Pereira de Godoy e Graziele Pereira de Godoy - ME.
CPF/CNPJ nº: *26.***.*01-16 e 14.***.***/0001-38.
Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente.
Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO.
Int. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 19:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/05/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:40
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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