TJSP - 0003307-80.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003307-80.2025.8.26.0132 (processo principal 1005630-56.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Paulo Pedreiro - José Luiz Coelho Penido - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para todos os efeitos, julgando EXTINTA a execução, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença, por meio de peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ressalvo que o ato de intimação será aproveitado, partindo-se à efetiva penhora de bens a serem indicados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, o que se determina em observância aos princípios da informalidade, economia processual e aproveitamentos dos atos processuais.
P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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