TJSP - 1082755-65.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082755-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wilson Ricardo Pereira - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AO PAGAMENTO DE GESS AO AUTOR, AGENTE PENITENCIÁRIO, COM DIREITO AO APOSTILAMENTO, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO DEVIDO A AÇÕES COLETIVAS SOBRE O MESMO OBJETO; (II) AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA GESS, CONSIDERANDO QUE A UNIDADE PRISIONAL NÃO SE CONFUNDE COM HOSPITAL OU CENTRO DE SAÚDE; (III) IMPEDIMENTO DE APOSTILAMENTO E LIMITE TEMPORAL PARA RECEBIMENTO DA GESS CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1416/2024. RAZÕES DE DECIDIR REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO, POIS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA NÃO GERA LITISPENDÊNCIA COM PROCESSO INDIVIDUAL. DIREITO À GESS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012 E LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011. IMPEDIMENTO DE APOSTILAMENTO E CESSAÇÃO DA GESS APÓS VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/24, QUE VEDA PAGAMENTO APÓS TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM POLICIAIS PENAIS. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR APOSTILAMENTO DA GESS, MANTENDO DIREITO AO RECEBIMENTO ATÉ VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/24. TESE DE JULGAMENTO: 1.
DIREITO À GESS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS. 2.
CESSAÇÃO DA GESS APÓS TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM POLICIAIS PENAIS CONFORME LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/24. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 7.347/1985, ART. 21; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 104; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ARTS. 18, 20; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/24, ART. 2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1041484-78.2024.8.26.0602, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/11/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002393-21.2024.8.26.0136, REL.
CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25/11/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005901-05.2024.8.26.0126, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 22/11/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Pimentel Machado (OAB: 480938/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:45
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:10
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:54
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:06
Processo Cadastrado
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05/08/2025 12:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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