TJSP - 1001597-53.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001597-53.2025.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Ribeiro Ferreira -
Vistos. 1- Intimada para juntada dos documentos descritos na decisão às fls. 162/164, a requerente Silvia Helena primeiramente postulou por prazo para atendimento da determinação.
Agora apresenta pedido de desistência do procedimento de inventário.
Os documentos solicitados não foram apresentados.
A ausência dos relatórios do Registrato e dos extratos de movimentação de conta impede o juízo conhecer onde a parte mantém conta corrente, de pagamento, de investimento e se os volumes de movimentações financeiras nestas contas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
O não atendimento a ordem judicial é indício de ocultação de rendimentos.
Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça. 2.
A inventariante pede a desistência do inventário judicial, alegando que ele será realizado extrajudicialmente.
O pedido de desistência deve ser aceito.
A respeito, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO.
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
OPÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I - É direito disponível da parte requerer a desistência da ação, no entanto, se já ocorrida a citação da ré, é necessária a intimação desta para se manifestar antes a extinção do processo.
II - No caso dos autos, o MM.
Juiz a quo não seguiu a ritualística processual, mesmo sendo os herdeiros maiores e capazes, podendo optar pelo inventário extrajudicial e desonerar a jurisdição.
III - Recurso de agravo de instrumento provido. (TJMA, AI 0110592013 MA 0002464-90.2013.8.10.0000, Relator(a): MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Julgamento: 11/08/2014, Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL Publicação: 12/08/2014).
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, como determina o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência de ação formulada, e, por via de consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c.c artigo 354 , ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Torne sem efeito o termo de compromisso de inventariante lavrado, que aguardava comparecimento da interessada no cartório para sua assinatura.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP) -
02/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 22:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 11:14
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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