TJSP - 0033446-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033446-51.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a z.
Serventia não expediu o mandado de intimação como determinado na decisão de fls. 167.
Assim, cumpra-se, com urgência, expedindo-se o mandado de intimação.
Anoto, para ciência da parte autora, que o valor da multa por descumprimento da sentença tem natureza coercitiva e difere da natureza da ação convertida em perdas e danos, a qual possui natureza indenizatória, a fim de compensar a parte autora pelo prejuízo sofrido pelo inadimplemento da obrigação de fazer.
Outrossim, verifico que o feito foi convertido para ação em perdas e danos e a parte requerida efetuou o pagamento às fls. 164, podendo a autora requerer o seu levantamento, o qual já foi deferido pela decisão de fls. 178, devendo apenas juntar o formulário para tal finalidade.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033446-51.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. -
Vistos.
O requerido realizou o depósito do valor da condenação, razão pela qual DEFIRO o levantamento em favor da parte autora.
Contudo, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, o levantamento dos valores depositados a partir de 1º de março de 2017 se dará por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo para isso ser preenchido formulário disponível no site www.tjsp.jus.br., o qual deverá ser acostado aos autos.
Manifeste-se o autor acerca do depósito realizado, dizendo se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual silêncio será tido por manifestação favorável ao cumprimento da obrigação e o feito será arquivado.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:58
Decisão Determinação
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29/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:35
Expedição de Carta.
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29/11/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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