TJSP - 1001607-35.2025.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:39
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:18
RE - Despacho - Prejudicado
-
04/09/2025 19:18
Despacho
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001607-35.2025.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Mario Lucio Patrinhan - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
APOSENTADORIA.
CÁLCULO DE PROVENTOS.
DISTINÇÃO ENTRE CARGO E CLASSE.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.
TEMA 1.207 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO DE MARIO LUCIO PATRINHAN À APOSENTADORIA COM PROVENTOS DA CLASSE VI.
SERVIDOR TEVE PROVENTOS CALCULADOS SOBRE CLASSE V POR NÃO TER CUMPRIDO CINCO ANOS NA CLASSE MAIS ELEVADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O REQUISITO DE "5 ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE" DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020 EXIGE PERMANÊNCIA NA ÚLTIMA CLASSE OU REFERE-SE AO CARGO EM SENTIDO AMPLO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO TEMA 1.207, ESTABELECE QUE PROMOÇÃO DE CLASSE NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO RECOMEÇANDO CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS.CARGO E CLASSE SÃO INSTITUTOS DISTINTOS: CARGO REFERE-SE AO CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES, ENQUANTO CLASSE CONSTITUI EVOLUÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA.A CONJUNÇÃO "OU" NO ART. 12, § 2º DA LCE 1.354/2020 INDICA ALTERNATIVIDADE, NÃO CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS.LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DEVE CONFORMAR-SE AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E PRECEDENTES VINCULANTES.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS REFERE-SE AO CARGO CONSTITUCIONAL, NÃO À CLASSE ESPECÍFICA, DEVENDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL SER INTERPRETADA CONFORME PRECEDENTES DO STF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 1º, III; LCE 1.354/2020, ARTS. 12, § 2º, E 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.207; TJSP PRECEDENTES CORRELATOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio José Francisco (OAB: 345543/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:39
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
-
08/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 16:10
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 15:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1508053-42.2021.8.26.0071
Justica Publica
Juliana Yara Ferreira Amorim
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 11:31
Processo nº 1014179-31.2020.8.26.0224
Edison Freitas de Siqueira Sociedade Ind...
Dr Comercio de Embalagens LTDA.
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 13:17
Processo nº 1014179-31.2020.8.26.0224
Edison Freitas de Siqueira Sociedade Ind...
Dr Comercio de Embalagens LTDA.
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2020 17:34
Processo nº 1015594-51.2025.8.26.0005
Tatiana Lima Santos
Condominio Villa Paradiso
Advogado: Alessandra Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:51
Processo nº 1001607-35.2025.8.26.0073
Mario Lucio Patrinhan
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcio Jose Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:05