TJSP - 1015594-51.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015594-51.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - Pagamento - Tatiana Lima Santos - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ALESSANDRA FERNANDES (OAB 150042/SP) -
03/09/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:03
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
23/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015221-20.2025.8.26.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Belcastro S Comercio de Eletro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:06
Processo nº 1020281-67.2025.8.26.0071
Wanessa Braz da Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Samuel de Lima Alves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 23:03
Processo nº 1508053-42.2021.8.26.0071
Justica Publica
Juliana Yara Ferreira Amorim
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 11:31
Processo nº 1014179-31.2020.8.26.0224
Edison Freitas de Siqueira Sociedade Ind...
Dr Comercio de Embalagens LTDA.
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 13:17
Processo nº 1014179-31.2020.8.26.0224
Edison Freitas de Siqueira Sociedade Ind...
Dr Comercio de Embalagens LTDA.
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2020 17:34