TJSP - 1001757-42.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001757-42.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noé Barros de Almeida - Banco C6 S/A -
Vistos. 1.
Retifique-se o cadastro do demandado no feito para constar no polo passivo da relação processual a sua denominação correta, Banco C6 Consignado S.A. 2.
Indefiro o pedido formulado pela parte ré para tramitação do feito em segredo de justiça, à míngua de demonstração da presença das hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil, observado que os documentos que contenham dados suscetíveis de expor a intimidade das partes podem ser cadastrados como sigilosos, de modo a impedir o acesso de terceiros. 3.
Não reclama acolhida a impugnação formulada pela parte ré à concessão à parte autora dos benefícios da gratuidade da justiça, na consideração de que os indicadores disponíveis nos autos acerca da respectiva situação econômica corroboram a insuficiência de recursos para pagar as despesas do processo afirmada.
Além disso, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe cabe de comprovar o não preenchimento dos requisitos legais pertinentes, razão pela qual, na ausência de elementos idôneos capazes de evidenciar que a parte autora ostenta realidade econômico-financeira diversa daquela emergente da documentação inicial por ela apresentada, mostra-se inadmissível a revogação da benesse.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho o benefício concedido à parte demandante. 4.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse.
Int. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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