TJSP - 1045125-55.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045125-55.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Andrea Aparecida Garcia Guimarães - - Joslei Aparecida Garcia Curtis - - Juliana Aparecida Garcia - Ordem nº 2024/002084.
Vistos.
Fls. 158/163: conheço dos embargos de declaração contra a sentença de fls. 158/163, porém nego-lhes provimento.
Apesar do alegado, não estão presentes os vícios que autorizam sua oposição, constituindo o pedido em caráter infringente para reforma do julgado, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Além disso, foi atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (fls. 11), valor baixo que não corresponde nem sequer a um salário mínimo, afastando a incidência do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, devendo ser aplicado o disposto no § 8º, do mesmo artigo.
Já o § 8º-A do referido artigo 85, é claro em dispor que, na hipótese de fixação de honorários equitativos (§ 8º), deve ser observado os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB "ou" o limite de 10% estabelecido no § 2º do mesmo artigo, "aplicando-se o que for maior".
No caso, o valor da causa foi atribuído em R$ 1.000,00 (fls. 11), considerando o § 2º do artigo 85, a condenação em sucumbência seria no valor de R$ 100,00 a R$ 200,00 (10% e 20% da causa, respectivamente), enquanto que a tabela de honorários da OAB trazida pela própria parte às fls. 164/184 indica que o valor devido seria de R$ 7.938,95 (fls. 171, item 6.19), Assim, aplicando-se o disposto no § 8º-A do referido artigo, os honorários sucumbências deveriam ter sido fixados em R$ 7.938,95 (valor da tabela da OAB), pois valor maior que os valores obtidos com a aplicação dos percentuais dispostos no § 2º do mesmo artigo.
Ocorre que, como as próprias autoras-embargantes apontaram, o trabalho do Curador Especial resumiu-se a contestar por negativa geral e quesitos, não se justificando a fixação dos honorários de sucumbência no referido patamar, razão pela qual foi fixado o valor de R$ 1.000,00, pois além de tratar-se de montante condizente com o trabalho realizado sem configurar enriquecimento indevido, a tabela da OAB serve somente como parâmetro para arbitramento dos honorários e não possui caráter vinculativo.
Posto isso, mantenho a sentença de fls. 150 tal como lançada.
No mais, em razão de o réu ter sido assistido pela Defensoria Pública do Estado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor dele.
Cadastre-se.
Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP) -
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045125-55.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Andrea Aparecida Garcia Guimarães - - Joslei Aparecida Garcia Curtis - - Juliana Aparecida Garcia -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência requerida pelas autor a fls 140/141, com a concordância do réu (fls.144).
Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e revogo a curatela provisória deferida a fls.32.
Reputo como incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual dou o feito por transitado em julgado nesta data, independente de certificação.
Após a publicação da presente, arquivem-se os autos.
Condeno as autoras ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas a fls. 26/27.
P.R.I. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP) -
19/08/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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