TJSP - 1010808-57.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010808-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Mitsuo Kurokawa - Lauro Hagime Ogino -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Assim, no prazo 05 dias dias, apresente o requerido cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como extrato bancário completo dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), ESTEFANI CAROLINE GARCIA KRALL (OAB 413954/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 21:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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