TJSP - 1005995-60.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:01
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005995-60.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo (a) autor (a), não tendo o requerido sido citado, e, via de consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas em aberto pelo (a) autor (a).
Sem condenação em honorários, vez que não houve oposição ao pedido formulado.
REVOGO a liminar eventualmente concedida.
Cobre-se a devolução do mandado de citação expedido, independentemente de cumprimento, se ainda não devolvido.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios necessários, desbloqueie-se o bem, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:40
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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