TJSP - 1020933-84.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020933-84.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anna Paula Martin Saeta -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação do autor (página 12), ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2.
Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, diante da qualificação de página 1 (advogada), apresente a autora, em quinze dias, sob as penas da lei, demonstrativo idôneo e atualizado do que recebe, declarações, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, por exemplo, que ateste a militância profissional, com certificação, se possível, da quantidade de processos em que atua ou atuou como advogada, "consulta de nome empresarial" realizada perante as Junta Comerciais dos Estados de São Paulo-Jucesp, de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que esse documento é disponibilizado gratuitamente pelo sítio eletrônico . 3.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a autora a petição inicial, também sob as penas da lei, para cumprir o disposto no art. 319, VII, do mesmo Código, manifestando a opção ou não pela realização da audiência de conciliação. 4.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 3, o endereço eletrônico das partes (art. 2º, VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada em relação à parte ré (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 5.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos de gratuidade da justiça (página 15,letra "a") e de tutela de urgência (página 15, letra "b"), ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 2 e 4, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/08/2025 23:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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