TJSP - 1048573-25.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048573-25.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fica concedido o prazo suplementar de, apenas, 30 (trinta) dias para que a parte autora promova o regular e efetivo seguimento do feito, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado.
Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil, consignando que eventuais pedidos sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048573-25.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio de veículo realizado por meio do sistema RenaJud e do respectivo ofício juntado em fls. 63.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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