TJSP - 0042649-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042649-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1042483-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Comissão de Representantes dos Adquirentes do Empreendimento Em Construção Campo Belo Nobre -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o recolhimento necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: "1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 4.
Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)".
Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
29/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:09
Decisão Determinação
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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