TJSP - 1006328-10.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006328-10.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto da Silva - - Carina Rubiana Pereira da Silva - - Fernanda de Fátima Luciano - - Amanda Cristiane Luciano - - Luiz Pereira da Silva - - Mauricio Pereira da Silva - - Antonio Pereira da Silva - - Cláudio Roberto da Silva - Ordem nº 2024/000288.
Vistos.
Fls. 213: defiro a expedição de certidão de honorários.
Arbitro os honorários devidos à advogada indicada pelo convênio DPE/OAB, no valor máximo previsto para o caso de atuação total, observado o código respectivo.
Oportunamente, verificada a regularidade das custas, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV: ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP) -
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006328-10.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto da Silva - - Carina Rubiana Pereira da Silva - - Fernanda de Fátima Luciano - - Amanda Cristiane Luciano - - Luiz Pereira da Silva - - Mauricio Pereira da Silva - - Antonio Pereira da Silva - - Cláudio Roberto da Silva - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.193/202, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DOS ESPÓLIOS de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (fls.42) e ILZA FELISBINA DE OLIVEIRA SILVA (fls.41): Em relação ao Espólio de Francisco Pereira da Silva, observada a meação do Espólio de Ilza Felisbina de Oliveira Silva (fls.42) para adjudicar aos herdeiros os seus respectivos quinhões sobre 50% (cinquenta por cento) de parte do imóvel de Transcrição nº 75.130, do Primeiro (1º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.50/51), na proporção de: 10% (dez por cento) ao herdeiro Luiz Pereira da Silva, solteiro (fls.82); 10% (dez por cento) ao herdeiro Maurício Pereira da Silva, separado judicialmente (fls.80/81); 10% (dez por cento) ao herdeiro Antonio Pereira da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Marli Marcolina da Silva (fls.84); 5% (cinco por cento) a Amanda Cristiane Luciano Joazeiro, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Márcio Advíncula Joazeiro (fls.86), por representação da herdeira pré-morta Sandra Regina da Silva Luciano (fls.88); 5% (cinco por cento) a herdeira Fernanda de Fátima Luciano, solteira (fls.83), por representação da herdeira pré-morta Sandra Regina da Silva Luciano (fls.88); 3,3333% a Carlos Alberto da Silva, solteiro, (fls.89), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86); 3,3333% a Carina Rubiana Pereira da Silva, solteira (fls.19), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86) e 3,3333% a Cláudio Roberto da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Jovelita Maria da Silva (fls.90/91), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86).
Em relação ao Espólio de Ilza Felisbina de Oliveira Silva (fls.42) para adjudicar aos herdeiros os seus respectivos quinhões sobre 50% (cinquenta por cento) de parte do imóvel de Transcrição nº 75.130, do Primeiro (1º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.50/51), na proporção de: 10% (dez por cento) ao herdeiro Luiz Pereira da Silva, solteiro (fls.82); 10% (dez por cento) ao herdeiro Maurício Pereira da Silva, separado judicialmente (fls.80/81); 10% (dez por cento) ao herdeiro Antonio Pereira da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Marli Marcolina da Silva (fls.84); 5% (cinco por cento) a Amanda Cristiane Luciano Joazeiro, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Márcio Advíncula Joazeiro (fls.86), por representação da herdeira pré-morta Sandra Regina da Silva Luciano (fls.88); 5% (cinco por cento) à herdeira Fernanda de Fátima Luciano, solteira (fls.83), por representação da herdeira pré-morta Sandra Regina da Silva Luciano (fls.88); 3,3333% a Carlos Alberto da Silva, solteiro, (fls.89), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86); 3,3333% a Carina Rubiana Pereira da Silva, solteira (fls.19), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86) e 3,3333% a Cláudio Roberto da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Jovelita Maria da Silva (fls.90/91), por representação do herdeiro pré-morto Roberto Pereira da Silva (fls.86).
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
DEFIRO o ALVARÁ para autorizar o inventariante CARLOS ALBERTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.095.790-9 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº *87.***.*91-96, a proceder ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário NB - 000.074.390-9, em nome do falecido Francisco Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o nº *90.***.*96-68, no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e/ou Instituição Bancária em que se encontra depositado, cabendo-lhe a prestação e o repasse do valor levantado na proporção de 20% (vinte por cento) ao herdeiro Luiz Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Maurício Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Antonio Pereira da Silva, 10% (dez por cento) à herdeira Amanda Cristiane Luciano Joazeiro, 10% (dez por cento) à herdeira Fernanda de Fátima Luciano, 6,6666% ao herdeiro Carlos Alberto da Silva, 6,6666% à herdeira Carina Rubiana Pereira da Silva e 6,6666% ao herdeiro 3,3333% ao herdeiro Cláudio Roberto da Silva.
DEFIRO o ALVARÁ para autorizar o inventariante CARLOS ALBERTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.095.790-9 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº nº *87.***.*91-96, a proceder ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário NB - 133.929.321-5, em nome da falecida Ilza Filisbina de Oliveira Silva, inscrita no CPF sob o nº *48.***.*86-77, no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e/ou Instituição Bancária em que se encontra depositado, cabendo-lhe a prestação e o repasse do valor levantado na proporção de 20% (vinte por cento) ao herdeiro Luiz Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Maurício Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Antonio Pereira da Silva, 10% (dez por cento) à herdeira Amanda Cristiane Luciano Joazeiro, 10% (dez por cento) à herdeira Fernanda de Fátima Luciano, 6,6666% ao herdeiro Carlos Alberto da Silva, 6,6666% à herdeira Carina Rubiana Pereira da Silva e 6,6666% ao herdeiro 3,3333% ao herdeiro Cláudio Roberto da Silva.
DEFIRO o ALVARÁ para autorizar o inventariante CARLOS ALBERTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.095.790-9 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº *87.***.*91-96 a efetuar o saque/levantamento dos valores que se encontram depositados nas contas nº 000000010051231, da agência 2825 e nº 000000010018072, da agência 6708, ambas do Banco Bradesco S.A., de titularidade do falecido Francisco Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o nº *90.***.*96-68, cabendo-lhe a prestação e o repasse do valor levantado na proporção de 20% (vinte por cento) ao herdeiro Luiz Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Maurício Pereira da Silva, 20% (vinte por cento) ao herdeiro Antonio Pereira da Silva, 10% (dez por cento) à herdeira Amanda Cristiane Luciano Joazeiro, 10% (dez por cento) à herdeira Fernanda de Fátima Luciano, 6,6666% ao herdeiro Carlos Alberto da Silva, 6,6666% à herdeira Carina Rubiana Pereira da Silva e 6,6666% ao herdeiro 3,3333% ao herdeiro Cláudio Roberto da Silva.
Desnecessária a prestação de contas nos autos, por se constituir a sentença ora proferida em título executivo judicial.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO INSTRUMENTOS DE ALVARÁS, devendo o inventariante realizar a sua impressão para as devidas providências.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.63/64), inclusive em relação aos emolumentos para registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP), ISADORA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 448567/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:58
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
18/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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