TJSP - 1001056-06.2025.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001056-06.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Susan Morgane Chagas de Andrade - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017.
NATUREZA GERAL.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO EM QUE O AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO, PLEITEIA A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017 NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSEGURA A SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DO SERVIDOR PÚBLICO, EXCLUÍDAS APENAS AS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL.O ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017 É PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO CUJO VENCIMENTO É INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL, E SUA NATUREZA É GERAL, NÃO SE TRATANDO DE VERBA EVENTUAL.
ASSIM, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE NÃO VIOLA A COISA JULGADA E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TJSP, O ABONO COMPLEMENTAR, POR SUA NATUREZA, COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE, VISTO QUE É PAGO DE FORMA CONTÍNUA E ABSORVIDO APENAS QUANDO OS VENCIMENTOS ALCANÇAM O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO COM VENCIMENTOS INFERIORES AO PISO SALARIAL NACIONAL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, POSSUI NATUREZA GERAL E DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 127; DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2263334-24.2022.8.26.0000, REL.
DES.
TERESA RAMOS MARQUES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.12.2022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP) - Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero (OAB: 323382/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:54
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:56
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001056-06.2025.8.26.0445; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Pindamonhangaba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001056-06.2025.8.26.0445; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Susan Morgane Chagas de Andrade; Advogada: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP); Advogada: Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero (OAB: 323382/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:48
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 11:34
Processo Cadastrado
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17/08/2025 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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