TJSP - 1015179-38.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015179-38.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Ramos - Alex Lourencin - - Luara Victória Pozzi Ramos Lourencin - - Yasmim Pozzi Ramos Lourencin - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.111/115, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DO ESPÓLIO de ARLINDO LOURENCIN (fls.14/15), para atribuir os respectivos quinhões sobre o imóvel de matrícula nº 40.721, do Segundo (2º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.90/91), na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) ao herdeiro Alex Lourencin, solteiro (fls.84); 12,5% (doze e meio por cento) a Yasmin Pozzi Ramos Lourencin, solteira, menor impúbere (fls.83), por representação do herdeiro pré-morto Leandro Ramos Lourencin (fls.85) e 12,5% (doze e meio por cento) a Luara Vitória Pozzi Ramos Lourencin, solteira, menor impúbere (fls.82), por representação do herdeiro pré-morto Leandro Ramos Lourencin (fls.85), observada a meação da viúva Solange Ramos, convivente em união estável com o falecido, reconhecida por sentença transitada em julgado e proferida por este Juízo (Processo nº 1014573-10.2024.8.26.0576), ressalvando-se, ainda, erros, omissões e direitos de terceiros.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.39), inclusive em relação aos emolumentos para registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: CAROLINA LINDQUIST (OAB 413203/SP), CAROLINA LINDQUIST (OAB 413203/SP), CAROLINA LINDQUIST (OAB 413203/SP), CAROLINA LINDQUIST (OAB 413203/SP) -
19/08/2025 15:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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18/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 13:04
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:15
Autos no Prazo
-
01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:40
Autos no Prazo
-
03/05/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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