TJSP - 1004629-31.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004629-31.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Trentino - INTIMAR a parte autora para que:i) para possibilitar a expedição do ofício à credora fiduciária, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).ii) para expedição do mandado, providencie o recolhimento de R$ 111,06 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB 466146/SP) -
29/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:46
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004629-31.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Trentino - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.283: Diante da certidão atualizada (fls.275/277), DEFIRO a penhora dos direitos que a parte devedora titulariza no contrato que celebrou com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a aquisição do imóvel da matrícula n. 156.414 do CRI local (R-4 e R-5), estando a constrição expressamente prevista no inc.
XII do art. 835 do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o título de domínio referido, ficando a devedora na condição (formal) de depositária. b) Servirá esta decisão como ofício à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), com cópia da matrícula (fls.275/277), para que: (i) seja comunicada de que todos os direitos contratuais dos aqui executados estão constritos em favor desta execução e, por isso, qualquer operação envolvendo o referido contrato e que resulte em algum crédito ou mesmo na liberação do gravame a eles deverá ser imediatamente noticiada a este juízo, sob pena de responsabilização própria; (ii) informe qual é a situação atual do contrato, com número de parcelas totais, pagas e vincendas e o saldo devedor atual para quitação.
Remetam-se as cópias aos e-mails [email protected],[email protected] [email protected] (Ofício nº. 003/2020/REJURSJ, de 06.10.2020). c) Expeça-se mandado, se em termos, para que: - a parte devedora seja intimada no endereço de fls.215/216; - seja feita a avaliação do imóvel e para que sejam cientificados eventuais ocupantes. d) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade.
Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado e não mais à Serventia do Juízo acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). e) A tentativa de alienação dos direitos contratuais penhorados pressupõe uma avaliação específica que não é a do próprio imóvel, simplesmente.
Está-se diante de uma Avaliação dos direitos que deve levar em consideração a posse direta, o valor de mercado do bem, o saldo devedor do financiamento e demais encargos contratuais (TJSP AI n. 2061611-56.2019.8.26.0000; Rel: Angela Lopes; j: 18/02/2020).
Em regra, o valor é encontrado tendo como primeiro suporte o valor de mercado do imóvel e, na sequência, a quantificação do saldo devedor do contrato de crédito imobiliário (garantido pela alienação fiduciária) para pagamento à vista (quitação).
A diferença entre um e outro representará o valor econômico dos direitos que tocam ao devedor fiduciante e é o que será levado a leilão, com a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, em se concretizando a arrematação.
De se destacar: A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial.
Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante.
Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento.
Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária.
O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento (TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j. 07.09.2019).
A credora fiduciária será cientificada disso com o recebimento desta decisão.
II Oportunamente, averbada a penhora e feitas a avaliação do imóvel e as intimações, assim também informado o saldo devedor para quitação do financiamento, deliberar-se-á sobre a avaliação dos direitos para fim de tentativa de venda em leilão.
III - Int. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB 466146/SP) -
28/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Penhora Deferida
-
27/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:47
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 21:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002666-33.2017.8.26.0404
Paulista S/A Comercio, Empreendimentos E...
Debora Fernanda Feliciano
Advogado: Grace Cristine Ferreira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2011 17:15
Processo nº 1009998-82.2025.8.26.0071
Semaan Empreendimentos e Gestao Empresar...
Tarcis de Almeida Monteiro
Advogado: Pedro Carlos de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:16
Processo nº 1028658-17.2024.8.26.0506
Banco Rnx S/A
Izael Gomes Bezerra
Advogado: Fernanda Aparecida Fischer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:16
Processo nº 0001237-98.2024.8.26.0270
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Luis Fernando Diniz Fogaca (Inova Constr...
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 14:05
Processo nº 0009291-96.2025.8.26.0309
Justica Publica
Eduardo Palhano dos Santos
Advogado: Oziel Pompilho dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:10