TJSP - 1525461-60.2021.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Caseri (OAB 161658/SP) Processo 1525461-60.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CESAR CASERI MATAVELLI -
Vistos.
CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO de fls. 215/223. 1) Alvará de soltura já expedido a fls. 229/230.
Comunique-se a VEC competente acerca do julgamento do V.
Acórdão. 2) Expeçam-se as comunicações de praxe. 3) Expeça-se certidão de cálculo de multa, que fica desde já homologada, salvo manifestação contrária do Ministério Público ou da Defesa.
Após, intime-se o réu para pagamento da multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, por carta AR, conforme artigo 480, das NSCGJ.
No mesmo ato, deverá o réu ser intimado para o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado pela serventia eventual gratuidade concedida, o que dispensa tal intimação, procedendo-se na forma prevista no art.1098 das NSCGJ.
No caso de recolhimento, desde logo julgo extinta a pena de multa, comunicando-se ao juízo das Execuções Criminais competente.
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público, promovendo as anotações necessárias no sistema SAJ.
Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal a competência para a extinção da pena de multa será da Vara das execuções criminais, caso em que os autos deverão ser remetidos ao arquivo após as anotações necessárias.
Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se em cartório o decurso do prazo prescricional.
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 4)No caso de telefones celulares, se não houver restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 5) Ultimadas as providências, feitas as necessárias anotações e comunicações, remetam-se os autos ao ARQUIVO.
Servirá o presente como ofício.
Int. -
28/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 19:44
Expedição de Alvará.
-
01/03/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 21:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 19:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 22:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 17:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/12/2021 05:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
04/11/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 14:46
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:00
Classe retificada de 279 para 283
-
28/10/2021 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/10/2021 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/10/2021 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:24
Classe retificada de 279 para 283
-
26/10/2021 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/10/2021 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 14:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/10/2021 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 01:43
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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