TJSP - 4000245-41.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000245-41.2025.8.26.0462/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: LUCAS HENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP490038)RÉU: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADAADVOGADO(A): LEONARDO LIMA PORFIRIO (OAB SP442673)ADVOGADO(A): EDGAR RAMOS BENEDITO (OAB SP408261)ADVOGADO(A): GEREMIAS DA ROCHA OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP515519) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC), bem como sobre os documentos eventualmente a ela anexados (art. 437 do CPC). No mesmo prazo, deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, poderá a parte autora, se assim o entender, alterar a petição inicial e requerer a substituição do réu ou apenas incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito por indicado (art. 338 e 339 do CPC).
Para cumprimento do item acima, o(a/s) advogado(a/s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico com a classificação da petição e do documento como RÉPLICA, a fim de viabilizar a adequada execução das automatizações de tramitação processual previamente cadastradas nesta Unidade Judicial.
Tal medida visa assegurar a observância dos princípios da celeridade e da economia processual, otimizando a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Local: Poá -
02/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (POACEJ01 para POAJCC01)
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01/09/2025 12:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 5
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27/08/2025 09:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA (SP442673 - LEONARDO LIMA PORFIRIO / SP515519 - GEREMIAS DA ROCHA OLIVEIRA JUNIOR / SP408261 - EDGAR RAMOS BENEDITO)
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21/08/2025 09:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 09:19:08)
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21/08/2025 09:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 21/08/2025 09:19:08)
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21/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (POAJCC01 para POACEJ01)
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:45
Gratuidade da justiça não concedida
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10/07/2025 20:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:24
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/06/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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13/06/2025 16:44
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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13/06/2025 16:44
Determinada a citação
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13/06/2025 16:22
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 27/08/2025 15:00
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12/06/2025 20:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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