TJSP - 1008648-79.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008648-79.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Francisco da Mata - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil -
Vistos.
O benefício da gratuidade da justiça pode ser deferido à pessoa jurídica.
Todavia, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "S.
N. 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
E, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte RÉ deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício provas da alegada hipossuficiência (cópia dos balancetes contábeis, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal declaração de hipossuficiência e outros).
Com a juntada dos documentos abra-se vista a parte autora pelo mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: LILIA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 394424/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047323-65.2024.8.26.0576
Maercio Osmar Pavaneli
Manoel Estevam de Souza Junior
Advogado: Monique Saiko Moura Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 14:20
Processo nº 1002427-44.2024.8.26.0411
Ariel Madureira da Silva
Nubank S/A
Advogado: Ronaldo Goncalves Ribas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:25
Processo nº 1500178-05.2025.8.26.0613
Justica Publica
Flavio Salvador Dias
Advogado: Leticia de Carli e Oliveira Faria Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:13
Processo nº 1013092-18.2020.8.26.0005
Vstp Educacao LTDA
Erick Godoy Brito Marinho
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2020 16:50
Processo nº 1056778-37.2025.8.26.0053
Renan de Souza Mendonca
Diretor do Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Rodrigo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 20:20