TJSP - 4002846-38.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002846-38.2025.8.26.0068/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Preliminarmente, tendo em vista que os autos não versam sobre as hipóteses previstas no art.189 do CPC, indefiro a tramitação sob sigilo, retire-se a anotação na autuação do processo.
Comprovada a mora, defiro a tutela provisória de urgência consistente na busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: HONDA/NXR160 BROSCBS TIPO:5 ANO:2025 COR: VERMELHA PLACA: TLD6C49 CHASSI: 9C2KD0810SR040659, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Defiro desde logo o bloqueio do veículo via Renajud, desde que recolhidas as custas do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM nº2684/2023.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cumprida a liminar, cite-se o réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, considerando o entendimento adotado pelos juízes da Comarca e as noticiadas dificuldades enfrentadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, fica, desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, cuja requisição ficará a cargo do meirinho, diretamente aos responsáveis, servindo esta decisão como ofício à Polícia Militar ou apoio da Guarda Municipal ou Agente de Segurança do Município de Barueri.
Na hipótese do Sr.(a) Oficial(a) não encontrar o bem no local, deverá certificar se o(a) réu(é) reside no endereço.
Intime-se.
Barueri, 01/09/2025 -
02/09/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58104, Subguia 57576 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4,18
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02/09/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 10:12
Expedição de Mandado - BRUCEMAN
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02/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 09:02
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 58104, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57576&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 58104 - R$ 4,18
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29/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45682, Subguia 45109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 422,90
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28/08/2025 10:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45685, Subguia 45112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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26/08/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 45685, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45112&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 45685 - R$ 111,06
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26/08/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 45682, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45109&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 45682 - R$ 422,90
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25/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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