TJSP - 1500868-98.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500868-98.2023.8.26.0097 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nova Taquaral Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela executada (fls. 46/49) para levantamento das constrições realizadas nos autos, após a prolação de sentença que julgou extinta a execução pelo pagamento (fl. 41), já transitada em julgado (fl. 44).
Com razão os executados.
Uma vez satisfeita a obrigação que deu causa à presente execução, a manutenção das restrições sobre o patrimônio dos devedores torna-se indevida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 46 e, por conseguinte, determino à serventia, que proceda à baixa do bloqueio/restrição de circulação inserida via sistema RENAJUD sobre os veículos descritos ãs fls. 33, mediante a comprovação do recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento desta determinação, encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Havendo custas pendentes, expeçam-se cartas de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que o executado efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
A intimação será considerada válida mesmo que os ARs retornem negativos, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno dos ARs, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Int. - ADV: RAFAEL MARCOMINI SIQUEIRA (OAB 443710/SP) -
03/09/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:48
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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18/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 16:21
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:12
Expedição de Carta.
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04/12/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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