TJSP - 0016579-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:13
Expedido Alvará de Levantamento
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03/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016579-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1030953-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Imissão - Ana Adélia Galvão Bernal - - Rafael Alves Eduardo - Diego Cesar Vasconcelos de Souza - "
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do executado Diego Cesar Vasconcelos de Souza, até o limite do débito (R$ 26.896,42, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. " - ADV: RAFAEL ALVES EDUARDO (OAB 404207/SP), ANA ADÉLIA GALVÃO BERNAL (OAB 376519/SP), ANA ADÉLIA GALVÃO BERNAL (OAB 376519/SP), RAFAEL ALVES EDUARDO (OAB 404207/SP), JOSE PESSOA LINS JUNIOR (OAB 26290/PE) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:26
Ato ordinatório
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06/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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