TJSP - 1001681-61.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-61.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Humberto Luis Matheus - Multcamp Auto Peças Ltda - - Gupe Distribuidora de Auto Peças Ltda - - Motorbest do Brasil - Distribuidora de Auto Peças Ltda. - VISTOS, Conheço dos embargos, porque na sua interposição foi observado o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil.
Motorbest do Brasil - Distribuidora de Auto Peças Ltda. ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão de fls. 476.
Aduz, em síntese, ter ocorrido contradição com relação à repartição do ônus entre as rés do valor da perícia fixado em definitivo em R$ 6.270,00.
A parte contrária apresentou contraminuta a fls. 494/495. É o relatório.
D E C I D O.
Os embargos devem ser acolhidos para se corrigir a parte final da decisão embargada, no tocante à divisão do custeio do valor da perícia entre os réus, porquanto deixou de observar que a parte autora também arcará com a metade do custo da perícia.
Modifica-se a parte final como segue: "Dessarte, considerando as premissas acima elencadas e que a importância estimada está abaixo do valor equivalente a 10% do valor da causa, entendo que para remunerar condignamente o trabalho do vistor, deve prevalecer o valor que foi por ele apresentado; consequentemente, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais, em caráter definitivo, no valor de R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais).
Metade do montante deverá ser custeado na proporção de 1/3 para cada réu, conforme determinado na decisão de fls. 390/391, item 2, 4º§, cabendo aos réus procederem ao depósito no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sem prejuízo da reserva de honorários junto à Defensoria Pública do valor que corresponde à metade do montante fixado.
Cumpra a serventia o 3º§, do item 2 da decisão de fls. 390, certificando.
Comprovado o depósito do valor a que a parte ré está obrigada a pagar e a reserva da outra parte dos honorários, a ser comunicada pela DPRC, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, comunicando nos autos a data da perícia para prévia intimação das partes.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Int. - ADV: LAÍS FERRARINI RIGONI (OAB 419437/SP), DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), EDUARDO SARAIVA BARBOSA (OAB 130324/SP) -
03/09/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 09:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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