TJSP - 4003117-47.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003117-47.2025.8.26.0068/SP AUTOR: KAIENE GABRIELLE DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995)AUTOR: LUANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Preliminarmente intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) esclarecer o ajuizamento da ação nesta Comarca, tendo em vista que a sede da empresa requerida foi transferida para Av.
Paulista, 509, sala 1513, Bela Vista, São Paulo - SP (Foro Central da Capital), conforme documento nº029.515/25-7 datado de 23/01/2025 (Evento 1, OUT26), ao passo que os autores possuem domicílio no Foro Regional de Pinheiros e a outra requerida no Foro Regional de Santana.
Frise-se que, embora se trate de competência relativa, a distribuição da demanda em foro diverso é inadmissível e viola o princípio do juiz natural.
Nesse sentido, deverá observar o disposto pelo art. 101, I do CDC, que faculta à(o) requerente, o pedido de distribuição da ação ao Foro que abrange o seu endereço ou, então, o endereço da requerida. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial selecionar a opção Petição/Movimentação por Evento Gerado e indicar o evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Barueri, 01/09/2025. -
02/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIENE GABRIELLE DA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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