TJSP - 4001095-80.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001095-80.2025.8.26.0176/SP AUTOR: FABIANA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO ALVES DOS REIS (OAB SP393090)ADVOGADO(A): SHIRLEY ROZA OLIVEIRA PETRELLA (OAB SP394562) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Ante os documentos juntados que demonstram a hipossuficiência da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, considerando os atestados médicos que acompanham a inicial, podendo ocorrer prejuízo irreparável o autora em caso de demora na prestação jurisdicional. Neste sentido: Ementa: APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
Fornecimento do medicamento VERZENIOS (Abemaciclibe, 150 mg).
Sentença de procedência para determinar à ré o custeio do tratamento prescrito à autora, portadora de câncer de mama, em terceira recidiva.
Insurgência da ré.
Cerceamento de defesa – Não verificado.
Parecer técnico junto ao Nat-Jus que é mera faculdade do magistrado.
Prova pericial incapaz de apresentar novos subsídios para o deslinde da lide.
Alegação de ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização previstas no rol da ANS.
Circunstância que não impede a cobertura na espécie.
Taxatividade afastada pela Lei nº 14.454 /2022.
Recusa indevida.
Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51 , IV e § 1º do CDC .
Incidência das Súmulas nº 95 e 102 do TJSP.
Medicamento antineoplásico, cuja cobertura é obrigatória, competindo exclusivamente ao médico a indicação da melhor terapia para o tratamento.
Precedentes jurisprudenciais.
Sucumbência integral à cargo da ré, em respeito ao princípio da causalidade.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: 1000637-85.2024.8.26.0100 São Paulo Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino que a requerida proceda ao imediato fornecimento de tratamento proposto com VERZENIOS (abemaciclibe), conforme indicação médica, à autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora, cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III). Defiro a inversão do ônus da prova por tratar-se de relação de consumo.
Intime-se. -
02/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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