TJSP - 0004413-53.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004413-53.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 0005442-61.2013.8.26.0625) (processo principal 0005442-61.2013.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Julio Fernando Pinheiro de Lemos - Neuza Mari Lazarine - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls. 182/184: Observe-se fls. 179.
Nada a deliberar.
II - Int. - ADV: RONALDE LAZARINI (OAB 60356/PR), RONALDE LAZARINI (OAB 60356/PR), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004413-53.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 0005442-61.2013.8.26.0625) (processo principal 0005442-61.2013.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Julio Fernando Pinheiro de Lemos - Neuza Mari Lazarine - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - A planilha de fls.146/154 deve ser retificada porque, em relação aos honorários e periciais custeados na fase de conhecimento e às custas (taxas) antecipados pela parte credora, a gratuidade deferida à parte devedora impõe a suspensão da exigibilidade (art. 98, §3º, CPC), sendo valores então não passíveis de execução, ainda que para reembolso.
No mais, sendo a parte ré/devedora beneficiária da gratuidade, não haverá incidência de honorários advocatícios, ainda que na presente fase de cumprimento de sentença.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as correções/exclusões.
II - Int. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), RONALDE LAZARINI (OAB 60356/PR) -
28/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:48
Apensado ao processo
-
11/07/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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