TJSP - 0002337-55.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002337-55.2025.8.26.0011 (processo principal 1006594-82.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Almeida Santos Advogados - Mosaico Representação Comercial Ltda -
Vistos.
Fls.61/62: não havendo notícia de agravo de instrumento com efeito suspensivo, prossiga-se conforme requerido às fls.55/60.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Havendo saldo positivo, observe-se que não será reaberto o prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas, ante a impugnação julgada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DOUGLAS FERNANDES NAVAS (OAB 188708/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:35
Bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 19:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 07:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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